REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
INSTALADOR NOTA 10 BOSCH


CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.028047/2023

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ROPEL MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA
Endereço: GUAPORE Número: 363
Bairro: CENTRO Município: LONDRINA UF: PR CEP:86026-010
CNPJ/MF nº: 78.589.405/0001-02

1.2 - Aderentes:
Razão Social:ROBERT BOSCH LIMITADAEndereço: ANHANGUERA KM 98 Número: SN Complemento: KM 98
Bairro: JARDIM EULINA Município: CAMPINAS UF: SP CEP:13065-900
CNPJ/MF nº:45.990.181/0001-89

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Londrina/PR

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
10/07/2023 a 15/12/2023

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
10/07/2023 a 14/12/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 APRESENTAÇÃO
6.1.1. A promoção “INSTALADOR NOTA 10 BOSCH 2023” é uma realização da empresa ROPEL MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA
(ROPEL MÁQUINAS E FERRAMENTAS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 78.589.405/0001-02,
estabelecida na Rua Guaporé, nº 363, Centro, CEP 86026-010, Londrina-PR, telefone 0, de agora em diante denominada simplesmente
ROPEL MÁQUINAS E FERRAMENTAS ou promotora.
6.2 QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1 A promoção é aberta à participação de todo cliente BOSCH pessoa jurídica consumidor final ou pessoa física (maior de 18 anos), inscrito
(a) no CNPJ/CPF, residente e domiciliado(a) no Brasil que, durante o período indicado neste regulamento, adquirir qualquer “produto
participante” (item 6.4) em qualquer das "lojas participantes" (item 6.3).
6.2.2 As compras devem ser realizadas pelo próprio participante e, portanto, seu CNPJ/CPF deverá constar do cupom e da nota fiscal de
cadastro na loja participante.
6.3 LOJAS PARTICIPANTES:
6.3.1 São elegíveis para ensejar o recebimento de cupons desta promoção as compras de produtos participantes realizadas no período de
participação desta promoção, realizadas na loja Ropel Ferramentas .
6.3.2 As compras realizadas através de e-mails e/ou aplicativos como Whatsapp, Telegram, entre outros, desde que originadas por usuários
cadastrados na(s) loja(s) ROPEL MÁQUINAS E FERRAMENTAS, terão validade para participação na presente promoção, sendo que o
preenchimento e o depósito dos respectivos cupons, nas urnas das lojas participantes, serão de inteira responsabilidade do cliente comprador
interessado.
6.3.3 As compras realizadas por meio do e-commerce 0 não darão direito a qualquer cupom para participar da presente promoção.
6.3.4 Caberá exclusivamente ao interessado observar o cumprimento dos prazos de inscrições, compras e demais condições previstas neste
regulamento, não podendo a promotora, ou qualquer das lojas participantes, serem responsabilizadas pela impossibilidade de participação
neste evento promocional por algo relacionado aos procedimentos (e prazos).
6.4 PRODUTOS PARTICIPANTES
6.4.1 Fazem parte desta promoção produtos originais das marcas BOSCH, DREMEL, FREUD ou SKIL, os quais são designados neste
regulamento simplesmente como “produtos participantes”.
6.4.2 O interessado deve estar ciente de que fazem parte da promoção apenas os produtos produzidos pela divisão de ferramentas elétricas
da BOSCH, ou seja, ferramentas, acessórios e produtos da linha de medição a laser que levam as marcas BOSCH, DREMEL, FREUD ou
SKIL.
6.4.3 Produtos como acessórios e peças de reposição, bem como peças automotivas, aquecedores, por exemplo, que fazem parte de outras
divisões de negócios da BOSCH, não fazem parte da promoção.
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6.5 COMO PARTICIPAR
6.5.1 Para participar da promoção, o interessado deverá, ao longo do “período de participação”, adquirir “produtos participantes” nas “lojas
participantes”, trocar seu(s) cupom(ns) ao finalizar suas compras, preenchê-lo(s) com todos os dados e informações requeridas e depositar o
(s) cupom(ns) na urna para participar da apuração descrita no item 8 deste regulamento.
6.5.2 Nas compras de uma máquina (elétrica ou a bateria) das marcas BOSCH, DREMEL, FREUD ou SKIL juntamente com acessórios das
marcas BOSCH, DREMEL, FREUD ou SKIL, independentemente do valor da máquina e dos acessórios, o interessado receberá um cupom.
6.5.2.1 Cada máquina comprada dará direito a um cupom, desde que a compra se dê junto com acessórios das marcas BOSCH, DREMEL,
FREUD ou SKIL, independentemente do valor da máquina e dos acessórios
6.5.3 Nas compras de acessórios das marcas BOSCH, DREMEL, FREUD ou SKIL em valor igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), o
interessado receberá cupons em dobro, ou seja, comprando R$ 100,00 em acessórios BOSCH, DREMEL, FREUD ou SKIL , o interessado
receberá 4 cupons.
6.5.4 Nas compras de produtos da LINHA MEDIÇÃO da marca BOSCH, o interessado receberá cupons em dobro.
6.5.5 É responsabilidade do interessado trocar seus cupons nos Caixas das Lojas, ao realizar o pagamento, e preenchê-los com todos os
dados requeridos, de forma correta, antes de depositá-los na urna da promoção, que estará localizada ao lado do Caixa da Loja. Qualquer
ausência/falta de preenchimento, erro, equívoco ou inconsistência nas informações prestadas quando do preenchimento acarretará nulidade
daquele cupom, que será desclassificado da promoção.
6.5.6 Os cupons deverão ser preenchidos com todos os dados corretos do interessado e de suas compras, quais sejam: (I) Nome/Razão
Social, (II) CPF/CNPJ, (III) Telefone de contato, (IV) Endereço COMPLETO, (V) Cidade-UF, (VI) E-mail, (VII) Número Nota Fiscal, (VIII) Nome
do Vendedor e (IX) Resposta correta à pergunta da promoção.
6.5.7 O interessado poderá participar desta promoção com quantos cupons tiver direito, de acordo com as compras realizadas ao longo do
“período de participação”, no horário de funcionamento das “lojas participantes”, de segunda a sexta, das 08:00 às 18:00 e aos sábados das
08:00 às 12:00, estando sujeito à verificação da validade de cada cupom por ocasião da apuração mencionada no item 8 e restrito aos
critérios de desclassificação que constam do item 11 deste regulamento.
6.5.8 Cada participante poderá ser contemplado apenas 1 (uma) vez nesta promoção e a verificação será realizada por meio do cadastro
individualizado por CPF/CNPJ.
6.6 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.6.1 Os clientes participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da LGPD (L13.709/2018) seus dados
pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a
empresa promotora, parceiros envolvidos na realização desta promoção e com a autoridade fiscalizadora (SRE/MF), limitando-se esse
compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios
desta promoção, além do cumprimento de deveres legais pelas citadas empresas, observados, sempre os limites da legislação aplicável, e
sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas. Ademais, declaram-se devidamente informados de que a promotora
poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 12 da
Portaria nº 7638/2022 do Ministério da Fazenda/Economia, e, também para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção e,
quando assim o fizer, estará tratando dados para o cumprimento de dever legal. As empresas parceiras, todavia, devolverão à promotora os
dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas em razão desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das
referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na
impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.
6.6.2 Ao participar da presente promoção, o cliente concorda em fornecer seus dados e imagens à ROPEL MÁQUINAS E FERRAMENTAS,
nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) em até um ano após o término da promoção.
6.6.3 Caso, por qualquer motivo, o participante deseje alterar seu cadastro ou cancelar o consentimento para o uso de seus dados, neste
período, poderá entrar em contato com a mandatária, no e-mail: marketing@ropelferramentas.com.br.
6.6.4 Ao cancelar o consentimento para o uso de seus dados, o participante perde o direito de concorrer aos prêmios da presente promoção.
6.6.5 A ROPEL MÁQUINAS E FERRAMENTAS pode coletar (1) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao
preencher os cupons para participar da presente promoção, nos termos do regulamento, (2) toda e quaisquer informações que sejam
fornecidas pelo participante ao usufruir os benefícios da promoção, e (3) outras informações voluntária ou involuntariamente fornecidas pelo
participante durante a sua interação com a presente promoção.
6.6.6 A ROPEL MÁQUINAS E FERRAMENTAS não vende ou comercializa os dados pessoais dos participantes coletados durante a execução
da promoção e toma as precauções necessárias para mantê-los em segurança.
6.6.7 Os dados pessoais coletados dos participantes são armazenados e tratados pela ROPEL MÁQUINAS E FERRAMENTAS com as
seguintes finalidades: aproximar a ROPEL MÁQUINAS E FERRAMENTAS de seus clientes, conhecendo mais de suas preferências e
fornecendo um novo canal de comunicação entre as partes; contatar os participantes para informar-lhes sobre (1) a operação da promoção,
(2) eventuais mudanças nos termos da promoção (3) o resultado da promoção; aprimorar as iniciativas comerciais e promocionais da ROPEL
MÁQUINAS E FERRAMENTAS; desenvolver internamente uma análise sobre os interesses, comportamentos e localização dos consumidores
para compreender melhor suas preferências pessoais com o intuito de aprimorar e customizar a sua experiência; classificar e agrupar
informações de participantes.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual a marca de ferramentas que atende todos os segmentos do mercado?

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 15/12/2023 13:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/07/2023 08:00 a 14/12/2023 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Guaporé NÚMERO: 363 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Londrina UF: PR CEP: 86026-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Ropel Ferramentas
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Ordem
1
CÓD. PRODUTO BOSCH DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS1 0601.072.RG0-000 MEDIDOR A
LASER GLM 50-121 0601.4A0.000-000 LANTERNA GLI 12V-330 SB1 0601.063.XG0-000
NIVELOX GLL 3X1 0601.9G8.0E3-000 COMBO GSR 120-LI+GDR 120-LI+MAL ALU+2BAT1
2607.018.285-000 JG 4 BROCAS MULTICONSTRUCTION 4,5,6,8 mm1 0601.372.101-000
LIXADEIRA ORBITAL 12V GEX 12V-125 SB1 0601.9J2.2E1-000 COMBO BRUSHLESS GSB
18V-50 + GDX 18V-2001 2608.900.453-000 SERRA COPO CONSTRUCTION MATERIAL 22
mm1 0611.911.1E1-000 MARTELE PERFURAD ROMPEDOR GBH 180-LI SB1 2608.833.777-
000 BROCA SDS PLUS-5X 6x50x1101 2608.833.789-000 BROCA SDS PLUS-5X 8x100x1601
0601.9H9.0E0-000 ESMERILHADEIRA ANGULAR GWS 180-LI SB1 2608.901.189-000 DISCO
DE CORTE CARBIDE MULTI-WHEEL 125mm1 0601.9C6.302-000 ASPIRADOR GAS 18V-10L
PREMIUM SB1 1600.A00.J61-000 ADAPT CARREG PORTATIL USB GAA 18V-241 1600.A01.
9CJ-000 GAL 18V-20 + 2X GBA 18V 4,0 AH1 0601.B45.0E0-000 SERRA CIRCULAR DE MESA
GTS 2541 F03F.S09.804-000 FR23L001T SERRA CIRC 250X2,8X80 F30 ED1 1619.BZ0.100-
000 BOLSA DE TRANSPORTE MÉDIA BOSCH1 2608.901.202-000 EXPERT M480 125MM G80
/120/180 + PRATO 7P1 2608.900.595-000 HEX-9 HARD CERAMIC 3 PC 5/6/8mm1
2608.900.526-000 ADAPTADOR 8.7mm, BROCA TCT 8.5x105mm1 0601.6A2.2E0-000 SERRA
CIRCULAR GKS 18V-57 SB1 1600.A01.6NA-000 MALETA L-BOXX 102 + 12
COMPARTIMENTOS1
9.264,05 9.264,05 1

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 9.264,05
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
10.1 No momento do sorteio, serão aleatoriamente retirados da urna, tantos cupons quantos forem necessários, até que seja identificado 1
(um) cupom para cada prêmio que apresente os dados legíveis de identificação do cliente participante e, após a verificação de validade do
cupom e da capacidade do seu titular de concorrer ao respectivo prêmio, será atribuído ao mesmo, o prêmio correspondente.
10.2 Após a retirada do cupom contemplado, serão retirados 5 (cinco) cupons suplentes, que constarão na ata do sorteio na ordem na qual
forem sorteados, a fim de garantir a apuração do resultado da promoção.
10.3 Os participantes que tiverem seus cupons sorteados como suplentes, após o sorteio do cupom contemplado, não possuem direito
imediato a receber qualquer prêmio.
10.4 Os participantes sorteados como suplentes apenas são contatados, respeitando a ordem dos cupons retirados da urna, em caso de
desclassificação de outro participante, nos termos do presente regulamento.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1 Os clientes participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em seu(s) cupom(ns). Serão automaticamente
desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais e
/ou dados de compras incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que
atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
11.2 Na forma deste regulamento, caberá ao interessado fazer o correto preenchimento de seu(s) cupom(ns) para participar da promoção.
Qualquer erro ou inconsistência na informação prestada quanto ao cadastro de compras, implicará na declaração de nulidade absoluta da
inscrição daquele participante e, portanto, em sua desclassificação. O mesmo ocorrerá se não observados quaisquer outras regras previstas
neste regulamento, tais como: produtos e lojas participantes, data da realização da compra e sua compatibilidade com o prazo de vigência
desta promoção, correspondência entre quem fez o preenchimento de cada cupom e quem fez a compra cadastrada, dentre outros.
11.3 As compras canceladas antes da data do sorteio não serão válidas para a presente promoção, sendo considerados nulos os cupons
preenchidos referentes às mesmas.
11.4 Os cupons referentes às compras realizadas por pessoa jurídica deverão estar preenchidos com o CNPJ e demais dados da empresa,
sob pena de não serem considerados válidos para receber o prêmio da presente promoção. Caso um cupom referente à compra de pessoa
jurídica seja sorteado e seu preenchimento esteja incompleto ou com dados diferentes da empresa esse cupom será considerado nulo, não
ensejando direito a qualquer prêmio, vantagem ou indenização.
11.5 Não é válida a participação de pessoas físicas menores de 18 anos na presente promoção.
11.6 Não poderão participar da promoção:
(a) Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos;
(b) Estrangeiros sem CPF;
(c) Sócios da Empresa Promotora e da BOSCH;
(d) Cônjuges e parentes (pai, mãe, filhos e irmãos) de sócios da Empresa Promotora e da BOSCH;
(e) Funcionários com vínculo ativo na Empresa Promotora, na BOSCH e nas Lojas Participantes;
(f) Agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização
11.7 As compras realizadas por parentes de primeiro grau e/ou cônjuges de funcionários das lojas participantes serão válidas para participar
da presente promoção, desde que as compras tenham sido concretizadas com emissão de nota fiscal no CPF da pessoa que preencher o
cupom. Compras em nome de funcionários das lojas participantes não ensejarão o direito a participar na presente promoção.
11.8 A ROPEL MÁQUINAS E FERRAMENTAS terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção
excluída. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja preenchido em favor de pessoas impedidas de participar, estes cupons serão
considerados inválidos e não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de
qualquer natureza.
11.9 A verificação com relação aos excluídos será feita pela promotora, por ocasião do cadastro dos interessados no sistema cadastral das
lojas participantes para geração da nota fiscal/cupom fiscal das compras dos produtos participantes da presente promoção, para participação
da presente promoção.
11.10 Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta
promoção e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando
identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o
imediato cancelamento de sua participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora
em face do infrator.
11.11 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou
penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
11.12 Caso não haja nenhum retorno do participante, após um prazo de 5 (cinco) dias úteis de efetivo contato feito pela empresa promotora da
campanha, o participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1 O resultado da promoção será divulgado no site da promoção, além de outras mídias que a empresa promotora julgar conveniente. Serão
apresentados os nomes dos contemplados e suas informações ficarão disponíveis para consulta no site da promoção por 30 (trinta) dias,
contados da data da apuração.
12.2 A divulgação do nome dos contemplados na forma aqui referida, se faz em cumprimento ao dever legal da promotora em informar (dar
publicidade) o resultado da promoção e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. A não concordância do
interessado com a divulgação aqui referida, implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, automaticamente aplicando-se
seu cancelamento/anulação, nos termos deste regulamento.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1 Até 10 (dez) dias corridos após a apuração, o participante contemplado será contatado para confirmação de dados e envio de
documentos para a promotora e o prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias corridos contados da data da apuração. Os contatos serão
feitos pelos meios informados pelo participante quando do preenchimento do seu cupom e do cadastro realizado no sistema da loja
participante onde realizou as compras para participar da presente promoção, preferencialmente por telefone, sendo certo que a promotora não
se responsabilizará por dados cadastrais errados, incompletos e/ou desatualizados que possam lhe ter sido fornecidos pelo próprio
participante e que impeçam a sua localização.
13.2 O contemplado deverá encaminhar à promotora, conforme instruções desta ao participante, alguns documentos a fim de validar a sua
contemplação na promoção. Poderão, a critério da promotora, ser solicitados os seguintes documentos: cópia do cupom/nota fiscal da compra,
cópia de um documento de identidade, cópia do CPF e comprovante de endereço. Aos que preencherem os cupons com os dados de uma
pessoa jurídica (contendo um CNPJ como cliente/consumidor), será solicitada documentação da empresa titular daquela CNPJ a fim de se
aferir o cumprimento das regras descritas neste regulamento. Recebidos todos os documentos pela promotora e validadas as informações,
inclusive para fins de confirmação do preenchimento de todos os requisitos para participação e contemplação nesta ação promocional, o
participante será confirmado como contemplado. Do contrário, será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste,
considerando-se, para tanto, os critérios já estabelecidos neste regulamento.
13.3 O participante terá o prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro contato efetivo da promotora consigo, para
encaminhar a documentação solicitada. Havendo falha no envio do documento, será concedido prazo adicional de 3 (três) dias úteis. Em não
sendo cumprido o prazo, o participante será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto,
os critérios deste regulamento.
13.4 Localizado o contemplado e verificada a documentação deste, estando tudo em ordem, atestada a veracidade das informações prestadas
no ato de inscrição e atendidos todos os requisitos deste regulamento, o prêmio será entregue ao ganhador na sede da promotora, ou, caso
não seja possível a entrega do prêmio naquele local, o prêmio poderá ser enviado por transportadora para o endereço de cadastro do
ganhador.
13.5 Preenchidos todos os requisitos desta promoção, o prêmio será efetivamente entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de
quaisquer ônus.
13.6 A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio (recibo).
13.7 A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem
sua conversão em dinheiro.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos ou vícios, tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de identificação
do ganhador devido ao preenchimento ilegível, rasuras, ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da autenticidade ou direito ao
prêmio, ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas.
14.2 Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja preenchido em favor de pessoas impedidas de concorrer, ele será desconsiderado e
não ensejará direito nem ao prêmio objeto desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza,
procedendo-se, em seguida, ao sorteio de novo cupom.
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14.3 O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou
substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
14.4 A responsabilidade da ROPEL MÁQUINAS E FERRAMENTAS, junto ao participante ganhador, se encerra no momento da entrega dos
prêmios, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como
qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.
14.5 Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas, com a execução do plano de distribuição de prêmios e regulamento serão
solucionados pela empresa promotora desta Campanha, cuja decisão será submetida à apreciação da SRE/MF - SECRETARIA DE
REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde
que devidamente fundamentadas.
14.6 A promoção “INSTALADOR NOTA 10 BOSCH 2023”, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados,
pela ROPEL MÁQUINAS E FERRAMENTAS, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento
da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SRE/MF - SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
14.7 O regulamento completo desta promoção será divulgado para o acesso de todos os participantes no interior da ROPEL MÁQUINAS E
FERRAMENTAS e no site www.ropelferramentas.com.br, não se aplicando os itens do Termo de Responsabilidade deste regulamento (item
15), sempre que o teor seja incompatível com a natureza desta promoção, e, em caso de divergência de interpretações, sempre considerar-seá
válido o conteúdo dos itens 1 a 14 e seus subitens.
14.8 Fica eleito o foro do participante, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 04/07/2023 às 10:20, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador AYI.NPL.GVH